Ex-secretário de Saúde e vereador tornam-se réus por desvios no SUS
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Um vereador e o ex-secretário de Saúde de Campo Grande são réus por um suposto desvio de 1,5 milhões de reais no sistema público de saúde.
Acusações de fraude em licitações
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma acusação formal contra um vereador e o antigo secretário de Saúde de Campo Grande. A investigação aponta para um esquema de corrupção que teria resultado num prejuízo de 1,5 milhões de reais aos cofres públicos.
Segundo os dados recolhidos pelas autoridades, a fraude ocorreu através da manipulação de processos de licitação. O objetivo seria beneficiar empresas específicas durante a contratação de serviços essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cronologia e métodos do esquema
As irregularidades identificadas pelo MPF concentram-se num período específico de atividade administrativa. Os detalhes do processo indicam que o esquema operou da seguinte forma:
- Período: As infrações teriam ocorrido entre os anos de 2014 e 2015.
- Objeto da fraude: O foco das licitações manipuladas era o aluguer de equipamentos de saúde.
- Impacto financeiro: O montante estimado em desvios ascende a 1,5 milhões de reais.
O esquema visava garantir que os contratos de locação de dispositivos médicos e equipamentos hospitalares fossem adjudicados a fornecedores parceiros, contornando as regras de concorrência e transparência exigidas pela lei.
Posicionamento dos acusados
Perante as graves acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal, os envolvidos têm exercido o seu direito de defesa. O vereador alvo da investigação negou formalmente qualquer participação em irregularidades ou prática de atos ilícitos.
A defesa sustenta que os processos de contratação seguiram os trâmites legais vigentes na época e que não houve qualquer benefício indevido ou desvio de verbas destinadas à saúde pública da região.
O processo segue agora para a fase judicial, onde serão analisadas as provas apresentadas pelo MPF para determinar a responsabilidade criminal dos acusados pelos crimes de fraude e lesão ao património público.


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